Incineração de Resíduos LíquidosOs resíduos líquidos Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) também são substâncias que podem ser incineradas.
A norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é o documento que classifica os resíduos de acordo com o grau de periculosidade, propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.
Os resíduos líquidos perigosos (Classe I) são aqueles que possuem propriedades inflamáveis, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Esta categoria inclui borras e resíduos ácidos, solventes, lodo de tinta, óleos lubrificantes, fluidos, proteínas virais, solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol e outros.
Por sua vez, os resíduos Classe II são divididos em não inertes (que apresentam características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água) e inertes, ou seja, que já são estáveis.